Portaria
ALF/GRU
nº 101, de 02 de maio de 2016
(Publicado(a) no DOU de 04/05/2016, seção 1, página 27)
Altera a Portaria ALF/GRU n 177, de 08 de outubro de 2012, publicada no DOU nº 198, Seção 1, pág. 26 a 28, de 11 de outubro de 2012.
º
O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 302 e 314, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14/05/2012, publicada no DOU-Seção 1 de 17/05/2012, resolve:
Art. 1º Acrescentar o seguinte Parágrafo único ao art. 2º da Portaria ALF/GRU nº 177, de 08 de outubro de 2012:
Parágrafo único - Para a prática dos atos previstos nos incisos I e VI, fica delegada competência concomitante aos Auditores Fiscais designados para exercerem as funções de Chefes Substitutos de Serviço, Seção e Equipe e de Supervisores Substitutos de Grupos.”
VIII - apreciar pedidos de retirada de indisponibilidade 45, ainda que a carga seja submetida posteriormente a despacho diverso do mencionado no inciso I deste artigo, atendidas as condições previstas no inciso VII do art. 13 da Portaria ALF/GRU nº 178, de 08 de outubro de 2012. “
Art. 3º O parágrafo único do artigo 12 da Portaria ALF/GRU nº 177, de 08 de outubro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único – delega-se, ainda, também aos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil alocados na Equipe de Controle de Mercadorias Apreendidas (EMAP), a competência para exercer as atividades previstas no inciso I, III, VI e VIII deste artigo.”
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.