Solução de Consulta Cosit nº 24, de 23 de março de 2016
(Publicado(a) no DOU de 02/05/2016, seção 1, página 32)  

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RECEITA BRUTA. CPRB. OPÇÃO. MANIFESTAÇÃO. ANO DE 2015.
Com a edição da Lei nº 13.161, de 2015, a CPRB torna-se opcional a partir de 1º de dezembro de 2015, e sua alíquota somente é majorada em relação a fatos geradores ocorridos a partir desta data. Para o ano de 2015, a opção pela tributação substitutiva prevista nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011, é manifestada mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa não a novembro, mas a dezembro de 2015.
DISPOSITIVOS LEGAIS: CF, art. 195, § 6º; Lei nº 13.161, de 2015, arts. 1º e 7º; Instrução Normativa RFB nº 1.436, de 2013, art. 1º, §§ 5º e 6º.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.