Portaria
Coana
nº 25, de 05 de abril de 2016
(Publicado(a) no DOU de 29/04/2016, seção 1, página 28)
Dispensa o procedimento de verificação física de mercadorias no despacho aduaneiro nas situações que especifica.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso das competências previstas nos incisos II, VI e IX do art. 129 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pelo anexo à Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em conta o disposto no § 5º do art. 29 da Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006, resolve:
Art. 1º Fica dispensado o procedimento de verificação física de que trata o art. 29 da Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006, nas seguintes situações:
I - no despacho para consumo de mercadoria ingressada no País sob regime aduaneiro especial ou aplicado em área especial; ou
II - no despacho de transferência de um para outro regime aduaneiro especial, nos termos da legislação específica.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.