Ato Declaratório Executivo Cofis nº 26, de 18 de abril de 2016
(Publicado(a) no DOU de 20/04/2016, seção 1, página 31)  

Este ato foi republicado. Para visualizar o texto que sucedeu a este, acesse o link abaixo da ementa ou, na ausência de link, refaça sua pesquisa no sistema Normas.

Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

(Republicado(a) em 26/04/2016)
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo identificado, obrigado à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) a partir de 20 de abril de 2016.
MINISTÉRIO DA FAZENDA

Nome Empresarial

CNPJ

Cidade

UF

Ambev S.A.

07.526.557/0027-49

Ponta Grossa

PR



Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORDÃO NOBRIGA DA SILVA JUNIOR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.