Solução de Consulta Disit/SRRF08 nº 271, de 06 de outubro de 2005
(Publicado(a) no DOU de 23/11/2005, seção 1, página 25)  

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ementa: SWAP FLUXO DE CAIXA
Definição: São contratos denominados por “Swap Fluxo de Caixa”, aqueles cujas contrapartes trocam, em determinado período de tempo, diferenciais de pagamentos de juros e ao fim do contrato, ou periodicamente, podem trocar também, diferenciais de principal, ou seja, nas datas previstas são efetuadas atualizações do valor base, realizando-se o cálculo dos juros e procedendo-se ao pagamento da diferença resultante entre os valores da parte e contraparte.
Tratando-se de contratos em que, periodicamente, os juros pactuados são liberados aos participantes, o fato gerador do imposto de renda ocorre nas datas em que são realizados os ajustes, isto é, nas datas de atualização do valor base, por configurar liquidação parcial do contrato.
Dispositivos Legais: Art. 74 da Lei nº 8.981, de 20.01. 1995; art. 756 do Decreto nº 3.000, de 26.03.1999 (republicado em 17.06.1999); e art. 32 da Instrução Normativa SRF nº 25, de 6.03.2001.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.