Solução de Consulta Disit/SRRF10 nº 10003, de 02 de março de 2016
(Publicado(a) no DOU de 11/04/2016, seção 1, página 41)  

ASSUNTO: Obrigações Acessórias
EMENTA: SISCOSERV. SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERNACIONAL. INFORMAÇÕES. RESPONSABILIDADE.
A pessoa jurídica domiciliada no Brasil que contratar agente de carga residente no Brasil para operacionalizar o serviço de transporte internacional de mercadoria a ser importada ou exportada, prestado por residente ou domiciliado no exterior, será responsável pelo registro desse serviço no Siscoserv na hipótese de o agente de carga apenas representá-la perante o prestador desse serviço. Quando o agente de carga, domiciliado no Brasil, contratar o serviço de transporte de domiciliado no exterior em seu próprio nome, caberá a ele o registro desse serviço no Siscoserv.
A pessoa jurídica domiciliada no Brasil que não contratar o serviço de transporte internacional de carga, diretamente ou por intermédio de agente de carga, na condição de seu representante, não se sujeita a registrar esse serviço no Siscoserv, ainda que o seu custo esteja incluído no preço da mercadoria importada.
A pessoa jurídica domiciliada no Brasil obriga-se a registrar no Siscoserv o serviço de transporte internacional de carga contratado de residente ou domiciliado no exterior, ainda que o custo seja por ela repassado ao importador domiciliado no exterior.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 222, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015, E Nº 226, DE 19 DE OUTUBRO DE 2015.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Instrução Normativa RFB nº 1.277, de 2012, art. 1º, §§ 1º, II, e 4º; Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 2013, art. 22.
ASSUNTO: Processo Administrativo Fiscal
EMENTA: CONSULTA SOBRE DISPOSITIVOS DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. INEFICÁCIA.
Não produz efeitos a consulta que versar sobre fato disciplinado em ato normativo, publicado na Imprensa Oficial antes de sua apresentação.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 70.235, de 1972, art. 52, V; Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 2013, art. 18, VII.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.