Solução de Consulta Disit/SRRF08 nº 90, de 26 de abril de 2005
(Publicado(a) no DOU de 04/05/2005, seção 1, página 22)  

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ementa: INCIDÊNCIA - Serviços de Produções Teatrais e Artísticas Prestados por Pessoa Jurídica a Outra Pessoa Jurídica.
A incidência do imposto de renda na fonte prevista no art. 647 do Decreto nº 3.000, de 1999, somente será devida quando o contrato de prestação de serviços restringir-se ao desempenho exclusivo das atividades expressamente listadas em seu § 1º.
Está dispensada a retenção do imposto de renda na fonte quando os serviços prestados não se encontrarem listados no referido dispositivo legal.
Dispositivos Legais: Art. 647 do Decreto nº 3.000, de 26.03.1999 (republicado em 17.06.1999); e Parecer Normativo CST nº 8, de 17.04.1986.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.