Solução de Consulta Disit/SRRF10 nº 109, de 04 de setembro de 2008
(Publicado(a) no DOU de 31/10/2008, seção 1, página 86)  

ASSUNTO: Regimes Aduaneiros
EMENTA: ADMISSÃO TEMPORÁRIA COM PAGAMENTO PROPORCIONAL DE TRIBUTOS.
Inadmissível a aplicação do regime aduaneiro especial de admissão temporária com pagamento proporcional de tributos para produtos consumidos no País, devendo ser seguidas as regras atinentes à importação comum.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 4.543, de 2002 (Regulamento Aduaneiro) arts. 307 e 324; IN SRF nº 285, de 2003, arts. 6º e 9º, §§ 2º e 3º, inciso II.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.