Solução de Consulta Disit/SRRF10 nº 102, de 24 de julho de 2006
(Publicado(a) no DOU de 29/08/2006, seção 1, página 37)  

ASSUNTO: Outros Tributos ou Contribuições
EMENTA: PIS/PASEP -IMPORTAÇÃO. INCIDÊNCIA.
Na admissão temporária de bens no País com pagamento proporcional de tributos, o PIS/Pasep -Importação incidirá na mesma proporção em que forem exigidos o imposto de importação e o IPI vinculado à importação.
Não incide o PIS/Pasep -Importação na prorrogação de prazo do regime efetivado antes da edição da MP nº 164, de 2004.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 5.172, de 1966 (CTN), art. 105; Lei nº 9.430, de 1996, art. 79; MP nº 164, de 2004, convertida na Lei nº 10.865, de 2004, arts. 1º, 3º, 4º, 13 e 14; Decreto nº 4.543, de 2002 (Regulamento Aduaneiro), art. 73, § único; IN SRF nº 285, de 2003, art. 6º, 10, § 1º e 13, § 1º; ADI SRF nº 21, de 2004, art. 6º.
ASSUNTO: Outros Tributos ou Contribuições
EMENTA: COFINS -IMPORTAÇÃO. INCIDÊNCIA.
Na admissão temporária de bens no País com pagamento proporcional de tributos, a Cofins -Importação incidirá na mesma proporção em que forem exigidos o imposto de importação e o IPI vinculado à importação.
Não incide a Cofins -Importação na prorrogação de prazo do regime efetivado antes da edição da MP nº 164, de 2004.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 5.172, de 1966 (CTN), art. 105; Lei nº 9.430, de 1996, art. 79; MP nº 164, de 2004, convertida na Lei nº 10.865, de 2004, arts. 1º, 3º, 4º, 13 e 14; Decreto nº 4.543, de 2002 (Regulamento Aduaneiro), art. 73, § único; IN SRF nº 285, de 2003, art. 6º, 10, § 1º e 13, § 1º; ADI SRF nº 21, de 2004, art. 6º.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.