Ato Declaratório Executivo Coaef nº 1, de 21 de março de 2016
(Publicado(a) no DOU de 22/03/2016, seção 1, página 68)  

Informa os serviços aos quais se aplicam os procedimentos previstos na Instrução Normativa RFB nº 1412, de 22 de novembro de 2013.

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo Coaef nº 10, de 24 de junho de 2016)
O COORDENADOR-GERAL DE ATENDIMENTO E EDUCAÇÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 65 e o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Instrução Normativa RFB nº 1.412, de 22 de novembro de 2013, declara:
Art. 1º O art. 2º do Ato Declaratório Executivo Coaef nº 1, de 22 de janeiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º É facultado ao interessado a utilização dos procedimentos da Instrução Normativa IN RFB nº 1412/2013, para apresentação de impugnações, recursos e manifestações de inconformidade, exceto às pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, para as quais a entrega de documentos será realizada obrigatoriamente no formato digital, mediante a utilização do Programa Gerador de Solicitação de Juntada de Documentos (PGS), nos termos da IN RFB nº 1412/2013.” (NR) swap_horiz
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANTÔNIO HENRIQUE LINDEMBERG BALTAZAR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.