Solução de Consulta Disit/SRRF10 nº 101, de 13 de dezembro de 2011
(Publicado(a) no DOU de 08/02/2012, seção 1, página 32)  

ASSUNTO: Regimes Aduaneiros
EMENTA: ADMISSÃO TEMPORÁRIA. PROVIDÊNCIAS PARA EXTINÇÃO DA APLICAÇÃO DO REGIME.
A adoção das providências para extinção da aplicação do regime aduaneiro especial de admissão temporária será requerida pelo interessado ao titular da unidade que jurisdiciona o local onde se encontrem os bens, mediante a apresentação destes, dentro do prazo de vigência do regime.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei complementar nº 95, de 1998, art. 9º; Lei nº 5.172, de 1966 (CTN), art. 100, inciso I; Lei nº 9.430, de 1996, art. 79; Decreto-Lei nº 37, de 1966, arts. 75 e 76; Decreto nº 4.543, de 2002, art. 319, § 9º; Decreto nº 6.759, de 2009, art. 820, incisos I e II; Instrução Normativa SRF nº 285, de 2003.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.