Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 403, de 06 de dezembro de 2004
(Publicado(a) no DOU de 24/12/2004, seção 1, página 19)  

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
EMENTA: ADIANTAMENTO DE COMISSÕES
Os adiantamentos feitos a representante comercial pessoa jurídica, por conta de comissões sobre vendas ainda não realizadas, não constituem fato gerador do imposto na fonte.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 5.172/1966, artigos 43 e 116; RIR/1999, art. 651.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.