Portaria ALF/VCP nº 56, de 18 de março de 2016
(Publicado(a) no DOU de 21/03/2016, seção 1, página 18)  

Dispõe sobre delegação de competências no âmbito da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional de Viracopos.

O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS, no uso de suas atribuições regimentais previstas nos arts. 302 e 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF n.º 203, de 14/05/2012, publicada no DOU de 17/05/2012, tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei n° 200, de 25/02/1967, regulamentados pelo Decreto nº 83.937, de 08/09/1979, e considerando a necessidade de descentralização do nível de decisões, visando agilizar a aplicação das normas e o trâmite de processos, para atender à urgência e peculiar operacionalidade requerida pela área aduaneira, resolve:
Art. 1º A Portaria ALF/VCP nº 182, de 15/10/2013, publicada no DOU nº 203, de 18/10/2013, alterada pelas Portarias ALF/VCP nº 220, de 16/12/2013, publicada no DOU nº 244 de 17/12/2013, nº 71, de 06/05/2014, publicada no DOU nº 85, de 07/05/2014, nº 170, de 29/08/2014, publicada no DOU nº 168, de 02/09/2014, nº 81, de 10/04/2015, publicada no DOU nº 70, de 14/04/2015, e nº 213, de 04/12/2015, publicada no DOU nº 233, de 07/12/2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 24 Delegar competência ao Chefe do Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário (SECAT) e ao seu substituto eventual para, isolada ou simultaneamente, praticarem os seguintes atos: swap_horiz
I. Converter a pena de perdimento de mercadorias em multa, nas hipóteses a que se referem os incisos II e III do art. 23 do Decreto-lei nº 1.455/1976, a requerimento do importador e antes de iniciada a destinação legal, mediante despacho fundamentado; e swap_horiz
II. Denegar seguimento às impugnações e aos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade nos processos na esfera de competência do SECAT e do GAC. swap_horiz
Art. 24-A Delegar competência aos AFRFBs lotados no SECAT a proferirem decisão quanto ao pleito de desembaraço aduaneiro de mercadorias em fase litigiosa do processo de exigência de crédito tributário (Portaria MF nº 389/1976). swap_horiz
.”
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados pelos servidores, no uso das atribuições delegadas, até a publicação da presente portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANTONIO ANDRADE LEAL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.