Solução de Consulta Disit/SRRF09 nº 52, de 18 de janeiro de 2011
(Publicado(a) no DOU de 07/02/2011, seção 1, página 25)  

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
IMPORTAÇÃO DE MÁQUINAS DESTINADAS AO ATIVO IMOBILIZADO. REGIME DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA. CRÉDITO SOMENTE DEPOIS DO DESPACHO PARA CONSUMO.
As máquinas e equipamentos destinados ao ativo imobilizado e admitidos primeiramente sob o regime especial aduaneiro de admissão temporária com suspensão total de pagamento de tributos somente podem ser objeto do desconto de créditos, na sistemática de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/PASEP, nos termos do § 7º do art. 15 da Lei Nº 10.865, de 2004, depois de ocorrido o despacho para consumo dos referidos bens e na proporção de 1/48 (um quarenta e oito avos) do crédito total ao mês.
Dispositivos Legais: Lei Nº 10.865, de 2004, art. 15, inciso V e §§ 4º e 7º; Decreto Nº 6.759, de 2009 (RA), arts. 354 e 358, incisos I e II; IN SRF Nº 285, de 2003, art. 4º, § 1º, inciso II, art. 10, § 1º, inciso II, art. 15, inciso V e §§ 9º a 12.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
IMPORTAÇÃO DE MÁQUINAS DESTINADAS AO ATIVO IMOBILIZADO. REGIME DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA. CRÉDITO SOMENTE DEPOIS DO DESPACHO PARA CONSUMO.
As máquinas e equipamentos destinados ao ativo imobilizado e admitidos primeiramente sob o regime especial aduaneiro de admissão temporária com suspensão total de pagamento de tributos somente podem ser objeto do desconto de créditos, na sistemática de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/PASEP, nos termos do § 7º do art. 15 da Lei Nº 10.865, de 2004, depois de ocorrido o despacho para consumo dos referidos bens e na proporção de 1/48 (um quarenta e oito avos) do crédito total ao mês.
Dispositivos Legais: Lei Nº 10.865, de 2004, art. 15, inciso V e §§ 4º e 7º; Decreto Nº 6.759, de 2009 (RA), arts. 354 e 358, incisos I e II; IN SRF Nº 285, de 2003, art. 4º, § 1º, inciso II, art. 10, § 1º, inciso II, art. 15, inciso V e §§ 9º a 12.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.