Solução de Consulta Disit/SRRF08 nº 420, de 25 de novembro de 2008
(Publicado(a) no DOU de 08/12/2008, seção 1, página 24)  

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Opção pelo Lucro Presumido. Vedada a apuração e o pagamento mensal do tributo devido.
A opção pela tributação com base no lucro presumido, é manifestada com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido correspondente à apuração do primeiro trimestre de cada ano-calendário, será definitiva para todo o ano calendário, tanto na forma de tributação quanto na forma de apuração da receita bruta, que poderá ser determinada pelo regime de competência ou caixa, mantido o critério para todo o ano-calendário, sendo vedada a apuração e o pagamento mensal do imposto.
Dispositivos Legais: RIR/99 arts. 224, 516 a 519; IN SRF 34/2001.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.