Solução de Consulta Disit/SRRF08 nº 386, de 29 de outubro de 2010
(Publicado(a) no DOU de 08/12/2010, seção 1, página 27)  

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
A pessoa física residente e domiciliada no exterior que retornar ao Brasil e, na condição de residente no país, realizar operação no mercado a vista da Bolsa de Valores está obrigada à apuração dos ganhos no mercado de renda variável. Caso o resultado apurado seja positivo, o beneficiário deverá efetuar o pagamento do imposto sobre a renda e apresentar a Declaração de Ajuste Anual, uma vez que a realização de operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas configura uma das situações de obrigatoriedade.
Dispositivos Legais: Arts. 2° e 3° da Instrução Normativo SRF n° 208, de 27.09.2002, alterada pela Instrução Normativa RFB n° 1.008, de 9.02.2010 e Instrução Normativa RFB n° 1.022, de 5.04.2010.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.