Solução de Consulta Disit/SRRF08 nº 45, de 28 de fevereiro de 2003
(Publicado(a) no DOU de 21/03/2003, seção 1, página 32)  

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ementa: FATO GERADOR - Juros sobre Capital Próprio pago a Beneficiário Pessoa Física.
O imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica.
No caso de beneficiário pessoa física, os juros sobre o capital próprio devem ser tributados no momento em que forem recebidos, considerado como tal a entrega de recursos pela fonte pagadora, ainda que mediante depósito em instituição financeira.
Dispositivos Legais: Art. 43 do Código Tributário Nacional-CTN (Lei nº 5.172, de 25.10.1966); art. 9º da Lei nº 9.249, de 26.12.1995; e Parágrafo único do art. 38 do Decreto nº 3.000, de 26.03.1999 (republicado em 17.06.1999).

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.