Solução de Consulta Disit/SRRF08 nº 11, de 15 de janeiro de 2009
(Publicado(a) no DOU de 09/02/2009, seção 1, página 30)  

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
LUCROS DISTRIBUÍDOS - Sociedade em Conta de Participação. Não estão sujeitos à incidência do Imposto de Renda na Fonte os lucros apurados a partir de 1º de janeiro de 1996, pagos ou creditados por sócio ostensivo de Sociedade em Conta de Participação (SCP) à pessoa física (sócio oculto), desde que apurados e demonstrados destacadamente dos resultados apurados pelo sócio ostensivo, ainda que a escrituração seja feita nos mesmos livros.
Dispositivos Legais: Art. 10 da Lei nº 9.249, de 26.12.1995; arts. 148, 149, 254, II, e 654 do Decreto nº 3.000, de 26.03.1999 (republicado em 17.06.1999); item 8 da Instrução Normativa SRF nº 179, de 30.12.1987; e art. 48 da Instrução Normativa SRF nº 93, de 24.12.1997.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.