Solução de Consulta Disit/SRRF08 nº 322, de 04 de setembro de 2009
(Publicado(a) no DOU de 06/10/2009, seção 1, página 15)  

Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
ENCARTELADOS. COLOCAÇÃO DE EMBALAGEM. ACONDICIONAMENTO: EMBALAGEM DE TRANSPORTE E DE APRESENTAÇÃO .
A colocação de embalagem em produtos tributados adquiridos de terceiros, mesmo em substituição da original, salvo quando se destine ao simples transporte do produto, caracteriza industrialização - acondicionamento ou reacondicionamento.
O não atendimento de qualquer uma das condições estabelecidas pelo art 6º do Ripi/02 para caracterizar acondicionamento de transporte configura embalagem de apresentação.
Caracteriza-se como industrialização a colocação de peça ou artigo em plástico transparente, fixado por grampo ou cola em uma cartela de papelão, na qual conste o nome da empresa e etiqueta com as características do produto, ou seja, a colocação de produto tributado em embalagem de apresentação.
Dispositivos Legais: Decreto nº 4.544, de 2002 -Ripi/02, arts. 4º, inciso IV, e 6º, e Pareceres Normativos CST nºs 520 e 873, de 1971; 163, de 1973 e 66, de 1975.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.