Ato Declaratório Executivo DRF/MNS nº 114, de 15 de julho de 2015
(Publicado(a) no DOU de 01/02/2016, seção 1, página 22)  

Declara nula a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda da pessoa jurídica que menciona.

O Chefe do Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário -SECAT, no uso de suas atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU em 17 de maio de 2012; bem como a Portaria de Delegação n° 071, de 09 de junho de 2014, publicada no DOU em 12 de junho de 2014, em seu artigo 10, inciso VI, e considerando as razões da Representação contido no processo administrativo nº 14363.720093/2015-72 e nos termos do artigo 33, inciso II da Instrução Normativa RFB nº 1.470 de 30 de maio de 2014, publicada no DOU de 06 de junho de 2014, declara:
Art. 1º. Nula a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda, da pessoa jurídica R. F. DE OLIVEIRA JUNIOR -ME, CNPJ 07.318.411/0001-79, por vício em ato cadastral.
Art. 2º. Inidôneos e não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados, os documentos emitidos por essa pessoa jurídica a partir do termo inicial de vigência do ato cadastral declarado nulo.
THIAGO LORENCETTO RABELO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.