Solução de Consulta Disit/SRRF03 nº 26, de 30 de julho de 2007
(Publicado(a) no DOU de 26/09/2007, seção 1, página 15)  

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
IMPORTAÇÃO DE BENS. REGIME DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA. DESTINAÇÃO.
Somente é admissível a aplicação do regime de admissão temporária de bens, com suspensão do pagamento dos tributos incidentes na importação, quanto aos bens cuja destinação encontra-se prevista nos termos da legislação tributária.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, art. 75; Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, arts. 308 e 323; e Instrução Normativa SRF nº 285, de 14 de janeiro de 2003, art. 4º.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.