Portaria DRF/JOA nº 1, de 06 de janeiro de 2016
(Publicado(a) no DOU de 08/01/2016, seção 1, página 26)  

"Exclui pessoa jurídica do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS."

(Sem efeito pelo(a) Portaria DRF/JOA nº 29, de 31 de maio de 2017)
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOAÇABA/SC, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, por estarem configuradas a hipótese de exclusão prevista nos incisos I e II do art.5º, da Lei n° 9.964, de 10 de abril de 2000 – Inobservância de qualquer das exigências estabelecidas nos incisos I a V do caput do art. 3º (Ausência de informações de indiciários de receitas de Optante pelo Refis) e inadimplência de parcelas por pagamento irrisório (Parecer PGFN/CDA 1.206/2013), a pessoa jurídica LABASKI TURISMO LTDA, CNPJ: 80.107.568/0001-45, com efeitos a partir de 01 de Fevereiro de 2016, conforme o despacho decisório exarado no processo administrativo n° 10925.721.996/2015-15.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OTTO MARESCH
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.