Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 2, de 06 de janeiro de 2016
(Publicado(a) no DOU de 07/01/2016, seção 1, página 14)  

Cancela, para a pessoa jurídica que menciona, a autorização para operar o regime de Depósito Alfandegado Certificado (DAC).

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando o disposto na Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, no Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009, na Portaria RFB no 3.518, de 30 de setembro de 2011 e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Instrução Normativa nº 266, de 23 de dezembro de 2002, publicada no D.O.U. de 24 de dezembro de 2002 e o que consta dos processos administrativos no 10730.003713/2008-08 e 12751.720043/2013-24, resolve:
Art. 1º - Cancelar a autorização concedida à empresa Nitshore Engenharia e Serviços Portuários S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 07.522.140/0001-79, administradora da instalação portuária de uso público, situada no Porto Organizado de Niterói, localizado na rua Feliciano Sodré nº 215-parte, município de Niterói, estado do Rio de Janeiro, para operar o regime especial de Depósito Alfandegado Certificado (DAC), para carga geral, em uma área medindo 21 m², em razão do cancelamento da autorização de alfandegamento da instalação portuária em apreço veiculada no Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 01, de 04 de janeiro de 2016, publicado no D.O.U. de 06 de janeiro de 2016, nos termos do processo 12751.720043/2013-24.
Art. 2º - Revogar o Ato Declaratório SRRF07 n° 02, de 9 de janeiro de 2009, publicado no no D.O.U. de 30 de janeiro de 2009.
Art. 3º- Este Ato Declaratório Executivo produzirá efeitos a partir da data de sua publicação no D.O.U.
MARCUS VINICIUS VIDAL PONTES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.