Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 1, de 04 de janeiro de 2016
(Publicado(a) no DOU de 06/01/2016, seção 1, página 19)  

Aplica a pena de cancelamento da autorização de alfandegamento do recinto que menciona.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando o disposto na Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, no Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009, na Portaria RFB no 3.518, de 30 de setembro de 2011 e considerando o que consta do processo no 12751.720043/2013-24, resolve:
Art. 1º Aplicar a pena de cancelamento da autorização de alfandegamento do recinto administrado pela NITSHORE ENGENHARIA E SERVICOS PORTUARIOS S/A, CNPJ 07.522.140/0001-79, situado no Porto Organizado de Niterói/RJ, alfandegado nos termos do Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 232, de 17 de julho de 2006, publicado no DOU de 18 de julho de 2006, nos termos dispostos pelo artigo 76, inciso III, alínea “g” da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 2º Revogar o Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 232, de 17 de julho de 2006, publicado no DOU de 18 de julho de 2006.
Art. 3º Autorizar no Porto ora sancionado com a pena de cancelamento da autorização de alfandegamento as operações previstas nos incisos I a IV do § 1º do artigo 32 da Portaria RFB n° 3.518, de 2011, pelo prazo de 30 (trinta) dias, contado da data da publicação deste ato no Diário Oficial da União.
Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCUS VINICIUS VIDAL PONTES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.