Ato Declaratório Executivo Cosit nº 34, de 23 de dezembro de 2015
(Publicado no sítio da RFB na internet em 23/12/2015)  

Relaciona o ato administrativo emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) que não contempla modificação ou adoção de novos métodos ou critérios contábeis ou tal modificação, ou alteração não tem efeito na apuração dos tributos federais.

A COORDENADORA-GERAL DE TRIBUTAÇÃO - SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 58 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, e no § 2º do art. 152 da Instrução Normativa RFB nº 1.515, de 24 de novembro de 2014,
DECLARA:
Art. 1º O documento relacionado na tabela abaixo, emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), não contempla modificação ou adoção de novos métodos ou critérios contábeis ou tal modificação ou adoção não tem efeito na apuração dos tributos federais:
Nº Inscrição

ASSUNTO

Data de Divulgação

Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 08

5/11/2015

 

Art. 2º O documento relacionado na tabela prevista no art. 1º, caso adotado pelas pessoas jurídicas, não provoca efeitos na apuração dos tributos federais, não necessitando de ajustes para a sua aplicação.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação na Internet.
CLÁUDIA LÚCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.