Ato Declaratório Executivo DRF/VIT nº 119, de 15 de dezembro de 2015
(Publicado(a) no DOU de 28/12/2015, seção 1, página 100)  

Declara inapta a inscrição de entidade no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, conforme a IN RFB nº 1.470/2014.

A Chefe do Serviço de Fiscalização da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Vitória/ES, no uso de sua competência prevista na Portaria DRF/VIT/ES nº 196 de 27/12/2012, tendo em vista o disposto no art. 81, § 5º da Lei 9.430/1996, com redação dada pela Lei nº 11.941/2009, e nos arts. 37 ,incisos I e II, 38 e 39 da IN/RFB nº 1.470/2014 e, considerando a Representação Fiscal lavrada em 25/03/2015 no Processo Administrativo nº 15586.720054/2015-13, declara:
Art. 1º - Inapta a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, CNPJ nº 08.405.240/0001-88, da empresa M R J S LOGÍSTICA E TRANASPORTES EIRELI, pelo motivo de não ter sido localizada no endereço constante do CNPJ, comprovado mediante diligência.
Art. 2º - Serão considerados inidôneos, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiro interessado, os documentos emitidos pela pessoa jurídica M R J S LOGÍSTICA E TRANASPORTES EIRELI - CNPJ 08.405.240/0001-88, a partir da data de publicação deste ADE.
ZENILDA DAL’COL BENEVIDES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.