Portaria
RFB
nº 1829, de 24 de dezembro de 2015
(Publicado(a) no DOU de 28/12/2015, seção 1, página 98)
Aprova o Plano Nacional de Aquisições da Secretaria da Receita Federal do Brasil para o exercício 2016 e dá outras providências.
Histórico de alterações
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Portaria RFB no 920, de 10 de abril de 2014, resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano Nacional de Aquisições (PNA) da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) para o exercício de 2016.
II - As aquisições relacionadas ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) da RFB, conforme estabelecido no Anexo II.
III - As aquisições previstas nas Iniciativas Estratégicas Institucionais e Nacionais da RFB, estabelecidas no Anexo III.
§ 1º As Regiões Fiscais (RF) poderão adquirir outros materiais permanentes, não constantes do PNA, observadas as disponibilidades orçamentárias previstas no Anexo IV.
§ 2º A critério da Coordenação-Geral de Programação e Logística (Copol), poderão ser planejadas e realizadas outras aquisições nacionais além das listadas expressamente nos Anexos desta Portaria, seguindo a metodologia do PNA.
§ 3º A Copol definirá a quantidade dos itens a serem adquiridos no âmbito do PNA, em conformidade com as disponibilidades orçamentárias existentes.
Art.3º A unidade responsável pela licitação ficará encarregada pela correta condução, bem como responder aos pedidos de esclarecimentos, impugnações, recursos e demais eventos dela decorrentes.
Art. 4º A unidade responsável pela licitação informará à Copol, até o dia 31 de janeiro de 2016, o cronograma das atividades relacionadas ao procedimento licitatório, observadas as seguintes etapas:
VIII - Celebração da Ata de Registro de Preços. Parágrafo Único. Terão prioridade na distribuição dos créditos orçamentários vinculados ao PNA, as unidades que cumprirem integralmente o cronograma apresentado.
Art. 4º-A Somente estão autorizados os procedimentos licitatórios cujo total não ultrapasse o valor dos Referenciais Orçamentários (RO).
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
RFB
nº
443,
de
24 de março de 2016)
Art. 5º As RF deverão informar à Copol, em até 30 dias da assinatura do contrato e/ou emissão do empenho, a conclusão da aquisição dos itens, bem como suas respectivas condições (quantidade, valores, destinatários, dentre outros).
Art. 6º Em caso de contingenciamento dos recursos orçamentários, a Copol poderá estabelecer, em ato próprio, o Limite de Movimentação e Empenho (LME) aplicável aos Anexos I a IV.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.