Ato Declaratório Executivo ALF/ITJ nº 20, de 22 de dezembro de 2015
(Publicado(a) no DOU de 24/12/2015, seção 1, página 106)  

Demarca como zona primária áreas da instalação portuária fluvial administrada pela empresa BARRA DO RIO TERMINAL PORTUÁRIO, e dá outras providências.

O INSPETOR-CHEFE DA ALFANDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ITAJAÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XXIV, do art. 224 e o inciso VI do art. 314, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n.º 203, de 17 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no inciso I, do art. 3º, do Decreto n.º 6.759, de 5 de dezembro de 2009, e o conforme memorial descritivo e planta de situação contidos no processo administrativo n.º 10909.721753/2015-77, declara:
Art. 1.° Demarcada como zona primária as áreas da instalação portuária fluvial administrada pela empresa Barra do Rio Terminal Portuário, inscrita no CNPJ nº 06.989.608/0001-77, descritas abaixo:
I – A ÁREA DA INSTALAÇÃO FÍSICA SOBRE ÁGUA E TERRA, com perímetro partindo do vértice 1, com coordenadas planas UTM N=7.024.502,3447 e E=731.463,3593, seguindo por 35,00m até o vértice 2, de coordenadas UTM N=7.024.467,3446 e E=731.463,5070 que segue por 15,00m até o vértice 3 de coordenadas UTM N=7.024.451,8447 e E=731.463,5722 que segue por 5,49m até o vértice 4 de coordenadas UTM N=7.024.447,7196 e E=731.467,2964 que segue por 369,43m até o vértice 5 de coordenadas UTM N=7.024.204,3520 e E=731.189,3561 que segue por 129,87m até o vértice 6 sito ao lado direito da rua Nilton Prado Baião, de coordenadas UTM N=7.024.074,5862 e E=731.194,4094 que segue por 34,73m até o vértice 7 sito ao lado direito da rua Nilton Prado Baião, de coordenadas UTM N=7.024.100,5484 e E=731.171,3606 que segue por 79,98m até o vértice 8 sito ao lado direito da rua Nilton Prado Baião, de coordenadas UTM N=7.024.160,7035 e E=731.118,6513 que segue por 120,18m até o vértice 9 esquina das ruas Milton Prado Baião com Arnoldo Lopez Gonzaga, de coordenadas UTM N=7.024.251,0650 e E=731.039,4122 que segue por 90,79m até o vértice 10 sito ao lado direito da rua Arnoldo Lopez Gonzaga, de coordenadas UTM N=7.024.312,8937 e E=731.105,8975 que segue por 82,96m até o vértice 11 de coordenadas UTM N=7.024.373,9148 e E=731.049,7364 que segue por 16,58m até o vértice 12 de coordenadas UTM N=7.024.386,1820 e E=731.038,5504 que segue por 28,09m até o vértice 13 de coordenadas UTM N=7.024.412,3397 e E=731.028,3101 que segue por 6,91m até o vértice 14 de coordenadas UTM N=7.024.418,7727 e E=731.025,7915 que segue por 143,61m até o vértice 15 de coordenadas UTM N=7.024.471,1257 e E=731.159,5192 que segue por 83,02m até o vértice 16 de coordenadas UTM N=7.024.501,3913 e E=731.236,8309 que segue por 226,53m até o retornar ao ponto 01, ponto de origem da descrição fechando o polígono com área de 87.489,23m2 (Oitenta e sete mil, quatrocentos e oitenta e nove virgula vinte e três metros quadrados).
II – A ÁREA SOBRE ÁGUA PARA BACIA DE EVOLUÇÃO tem diâmetro de 250,00m e totaliza área de 49.087,40m2, sendo 43.823,73m2 a área com desconto de cessão. O ponto central deste círculo no vértice 21 tem coordenadas UTM N=7.024.530,9292 e E=731.051,6890. Tem como pontos auxiliares de locação o vértice 13 de coordenadas UTM N=7.024.412,3397 e E=731.028,3101, vértice 15 de coordenadas UTM N=7.024.471,1257 e E=731.159,5192 ambos fazem intersecção com a área de berços de atracação; no quadrante leste temos o vértice 17 de coordenadas UTM N=7.024,451,8447 e E=731.463,5722, no quadrante norte temos o vértice 18 de coordenadas UTM N=7.024.251,0650 e E=731.039,4122, no quadrante oeste temos o vértice 19 de coordenadas UTM N=7.024.312,8937 e E=731.105,8975, finalizando temos no quadrante sul o vértice 20 de coordenadas UTM N=7.024.373,9148 e E=731.049,7364.
Art. 2.° Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS GUSTAVO ROBETTI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.