Ato Declaratório Executivo DRF/BLU nº 57, de 22 de dezembro de 2015
(Publicado(a) no DOU de 24/12/2015, seção 1, página 106)  

Concede Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga para Implantação de Redes de Telecomunicações (REPNBL-Redes), instituído pelos arts. 28 a 33 da Lei nº 12.715, de 17/09/12.

O CHEFE SUBSTITUTO DA SEÇÃO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 224 e 305 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203/12, e da Portaria DRF/BLU nº 052 de 04/12/2015, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.355/13 e o constante no processo administrativo nº 13971.723666/2015-99, declara:
Art. 1º Habilitada no Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga para Implantação de Redes de Telecomunicações (REPNBL-Redes) a pessoa jurídica a seguir identificada:
Nome empresarial: TPA TELECOMUNICACOES LTDA – EPP.
CNPJ nº: 02.255.187/0001-08
Projeto: ID 5492 – Rede de Transporte Óptico
Portaria de Aprovação: Portaria MC nº 4.436, de 23/09/15 (DOU 29/09/15)
Art. 2º As suspensões de que tratam os arts. 2º e 3º da IN RFB nº 1.355/13, alcançam as operações realizadas entre a data da habilitação no regime e 30/12/2016, pela pessoa jurídica titular do projeto.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FABRÍCIO FAVARO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.