Ato Declaratório Executivo DRF/SJC nº 66, de 22 de dezembro de 2015
(Publicado(a) no DOU de 24/12/2015, seção 1, página 106)  

Declara inaptidão de inscrição de pessoa jurídica que menciona.

O CHEFE DO SERVIÇO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO TRIBUTÁRIO DA DRF/SJC/SP, no uso da competência delegada e especificada pela Portaria DRF/SJC Nº 75, de 12 de maio de 2011, com fundamento na Instrução Normativa RFB nº 1.470, de 30 de maio de 2014, e considerando o constante do processo administrativo nº 16062.720173/2015-48, resolve:
Art.1º Declarar a INAPTIDÃO da inscrição da empresa MADE EVENTOS LTDA – ME, CNPJ 11.054.623/0001-63, no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, com fundamento no art. 37, inciso II, c/c art. 39, inciso I, §§ 1º e 3º, todos da Instrução Normativa RFB nº 1.470, de 30 de maio de 2014, por não ter sido localizada a empresa no endereço constante da base do CNPJ.
Art.2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 04/08/2015 para a empresa, nos termos do processo supracitado, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiro interessado os documentos emitidos pela pessoa jurídica a partir da data da publicação deste ato.
CARLOS SEIJI MATUBARA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.