Ato Declaratório Executivo DRF/CBA nº 227, de 11 de dezembro de 2015
(Publicado(a) no DOU de 24/12/2015, seção 1, página 104)  

Exclui do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de pequeno Porte – SIMPLES NACIONAL de que tratam os arts 12 a 41 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, a pessoa jurídica que menciona.

A Delegada da Receita Federal em Cuiabá-MT, no uso da atribuição que lhe confere o Inciso II do art. 302 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 33 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e no art. 75 da Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 94, de 29 de novembro de 2011, e o que consta no processo administrativo 14098.720101/2015-68, declara:
Art. 1º Fica excluída do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional a pessoa jurídica, a seguir identificada, em virtude do disposto no Inciso IV, do art. 29 da Lei Complementar nº 123, de 2006, empresa optante pelo Simples Nacional constituída por interposta pessoa.
Nome Empresarial: K C MENDES DE OLIVEIRA - EPP
CNPJ: 12.061.357/0001-69
Art. 2º Os efeitos da exclusão dar-se-ão a partir de 1º de janeiro de 2012, data do efeito da opção, conforme disposto na letra c), do Inciso IV, do art. 76 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011 com as alterações posteriores.
Art. 3º A pessoa jurídica poderá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da ciência deste ADE, manifestação de inconformidade dirigida ao Delegado da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Campo Grande-MS, protocolada na unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil de sua jurisdição, nos termos do Decreto nº 70.235, de 06 de março de 1972 – Processo Administrativo Fiscal (PAF).
MARCELA MARIA LADISLAU DE MATOS RIZZI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.