Solução de Consulta Coana nº 344, de 11 de dezembro de 2015
(Publicado(a) no DOU de 22/12/2015, seção 1, página 185)  

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias EMENTA: Código NCM: 1515.90.90 Mercadoria: Óleo de microalga, constituído de triglicerídeos de ácidos graxos, com concentração predominante de ácido oleico (C18:1) (= 80% em peso), e o restante constituído de ácido palmitoleico (C16) e ácido linoleico (C18:2), com ponto de fusão entre 10 e 45ºC, obtido por processo de fermentação aeróbica do açúcar, extraído por prensagem mecânica e clarificado em centrífuga de decantação, denominado mid-oleic. DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 15.15) e RGI 6 (texto da subposição 1515.90) e na Regra Geral Complementar da Nomenclatura Comum do Mercosul RGC 1 (texto do item 1515.90.90) constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 94, de 2011, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 2011, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 1515.90.90 Mercadoria: Óleo de microalga, constituído de triglicerídeos de ácidos graxos, com concentração predominante de ácido oleico (C18:1) (= 80% em peso), e o restante constituído de ácido palmitoleico (C16) e ácido linoleico (C18:2), com ponto de fusão entre 10 e 45ºC, obtido por processo de fermentação aeróbica do açúcar, extraído por prensagem mecânica e clarificado em centrífuga de decantação, denominado mid-oleic.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 15.15) e RGI 6 (texto da subposição 1515.90) e na Regra Geral Complementar da Nomenclatura Comum do Mercosul RGC 1 (texto do item 1515.90.90) constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 94, de 2011, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 2011, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.
FERNANDO KENJI MYAMOTO
Vice-Presidente da 3ª Turma
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.