Solução de Consulta Coana nº 343, de 11 de dezembro de 2015
(Publicado(a) no DOU de 22/12/2015, seção 1, página 185)  

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias EMENTA: Código NCM: 8517.62.55 Mercadoria: Modem GPON, com portas LAN 10/100/1000 Base-T (RJ45), apresentado em gabinete plástico medindo 3,4cm x 17,3cm x 12,5cm e pesando 300g, com fonte externa AC, podendo incluir funções de roteamento de dados. DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 85.17) e RGI 6 (textos da subposição de 1º nível 8517.6 e da subposição de 2º nível 8517.62) e RGC 1 (textos da Nota 3 da Seção XVI, do item 8517.62.5 e do subitem 8517.62.55), constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 94, de 8 de dezembro de 2011, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 11 de janeiro de 2008, e alterações posteriores.

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 8517.62.55 Mercadoria: Modem GPON, com portas LAN 10/100/1000 Base-T (RJ45), apresentado em gabinete plástico medindo 3,4cm x 17,3cm x 12,5cm e pesando 300g, com fonte externa AC, podendo incluir funções de roteamento de dados.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 85.17) e RGI 6 (textos da subposição de 1º nível 8517.6 e da subposição de 2º nível 8517.62) e RGC 1 (textos da Nota 3 da Seção XVI, do item 8517.62.5 e do subitem 8517.62.55), constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 94, de 8 de dezembro de 2011, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 11 de janeiro de 2008, e alterações posteriores.
FERNANDO KENJI MYAMOTO
Vice-Presidente da 3ª Turma
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.