Portaria Coana nº 125, de 18 de dezembro de 2015
(Publicado(a) no DOU de 21/12/2015, seção 1, página 60)  
Dispõe sobre a aprovação do despachante aduaneiro no exame de qualificação técnica, para fins de certificação como OEA.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IX do art. 129 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2015, e tendo em vista o disposto no art. 36 da Instrução Normativa RFB nº 1.598, de 9 de dezembro de 2015, resolve:
Art. 1º Serão considerados aprovados no exame de qualificação técnica de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.209, de 7 de novembro de 2011, para fins de atendimento do requisito de admissibilidade previsto no inciso VIII do art. 14 da Instrução Normativa RFB nº 1.598, de 9 de dezembro de 2015, os despachantes aduaneiros que obtiverem pontuação igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) do total de pontos das provas objetivas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RONALDO SALLES FELTRIN CORREA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.