Ato Declaratório Executivo RFB nº 3, de 18 de dezembro de 2015
(Publicado(a) no DOU de 21/12/2015, seção 1, página 60)  

Revoga o Ato Declaratório Executivo RFB nº 10, de 24 de junho de 2010, que concede efeito suspensivo da inclusão dos Países Baixos na relação de países detentores de regime fiscal privilegiado, prevista na Instrução Normativa RFB nº 1.037, de 4 de junho de 2010.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.045, de 23 de junho de 2010, declara:
Art. 1º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo RFB nº 10, de 24 de junho de 2010, tendo em vista a não comprovação, por parte do Governo do Reino dos Países Baixos, de teor e vigência da legislação tributária que justificasse a revisão do enquadramento desse país como detentor do regime fiscal privilegiado previsto no inciso IV do art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.037, de 4 de junho de 2010. swap_horiz
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.