Portaria IRF/COR nº 138, de 15 de dezembro de 2015
(Publicado(a) no DOU de 17/12/2015, seção 1, página 38)  

"Altera a Portaria IRF/COR nº 1, de 9 de janeiro de 2015."

O INSPETOR–CHEFE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CORUMBÁ-MS no uso das atribuições que lhe confere a Portaria RFB n° 849, de 23 de junho de 2015, publicada no DOU n° 119, de 25 de junho de 2015, combinado com os art. 224 e 240 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU nº 95, de 17 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º - O § 3º do artigo 55 da Portaria IRF/COR nº 1, de 9 de janeiro de 2015, publicada no Diário Oficial da União em 13 de janeiro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“§ 3º Os despachos direcionados para o canal laranja terão o CESV ou CESF e MIC/DTA's assinados por servidor da RFB.“ swap_horiz
Art. 2º- O parágrafo único do artigo 56 da Portaria IRF/COR nº 1, de 9 de janeiro de 2015, publicada no Diário Oficial da União em 13 de janeiro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Parágrafo único: Os despachos direcionados para o canal vermelho terão o CESV ou CESF e MIC/DTA's assinados por servidor da RFB.“ swap_horiz
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HAROLDO DE SOUZA IDEHARA
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.