Ato Declaratório Executivo DRF/BSB nº 163, de 16 de dezembro de 2015
(Publicado(a) no DOU de 17/12/2015, seção 1, página 38)  

Declara a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - Reidi..

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BRASILIA–DF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e com base no art. 4º do Decreto nº 6.144, de 03 de julho de 2007 e no art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, e tendo em vista o que consta do processo n.º 10166.724796/2015-45, declara:
Art.1º Habilitada ao REIDI a pessoa jurídica CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A – ELETRONORTE, inscrita no CNPJ 00.357.038/0001-16, em função do projeto de reforços em instalações de transmissão de energia elétrica, no município de Manaus, Estado do Amazonas, relativos à linha de transmissão, em 230 kv, Lechuga – Jorge Teixeira, Circuito 3, compreendendo:
I – implantação, na área da Subestação Lechuga, de trecho de Linha de Transmissão constituído por nove Postes Tubulares, com comprimento de cerca de cento e cinco metros, para conectar o Setor de 138 kV da Subestação, já energizado, à Linha de Transmissão, em 230 kV, Lechuga – Jorge Teixeira, C3, incluindo ajustes do sistema de proteção, controle, supervisão e medição; e
II – implantação, na área da Subestação Jorge Teixeira, de Trecho de Linha de Transmissão constituído por nove Postes Tubulares, com comprimento de cerca de duzentos metros, para conexão do Setor de 230kV a um módulo de Entrada de Linha em 138 kV, Arranjo Barra Principal e Transferência, a ser montado pela Eletronorte com equipamentos disponibilizados pela Eletrobrás Amazonas Energia, incluindo painéis de proteção, controle, supervisão e medição, além dos ajustes nos sistemas de proteção, controle e supervisão em 230 kV existentes.
Art. 2° O presente Ato aplica-se exclusivamente ao projeto descrito no artigo acima, aprovado pela Portaria do Ministério de Minas e Energia n° 171 de 26/05/2015, publicada no Diário Oficial da União de 27/05/2015.
Art. 3° A habilitação ao REIDI declarada neste Ato aplica-se exclusivamente ao período de 13/02/2015 a 13/08/2015 do projeto especificado no artigo primeiro.
Art.4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
ADALBERTO SANCHES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.