Solução de Consulta Coana nº 322, de 19 de novembro de 2015
(Publicado(a) no DOU de 11/12/2015, seção 1, página 35)  

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 2934.99.69 Mercadoria: Insumo farmacêutico denominado olanzapina, CAS number 132539-06-1, princípio ativo utilizado na fabricação de medicamento antipsicótico, com grau de pureza mínimo de 98%, apresentado na forma de pó cristalino de coloração amarela e acondicionado em tambores.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (textos da Nota 1 a) do Captítulo 29 e da posição 29.34) e RGI 6 (textos da subposição de 1º nível 2934.9 e da subposição de 2º nível 2934.99) e RGC 1 (textos do item 2934.99.6 e do subitem 2934.99.69), da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 94, de 8 de dezembro de 2011, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 11 de janeiro de 2008, e alterações posteriores.

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 2934.99.69 Mercadoria: Insumo farmacêutico denominado olanzapina, CAS number 132539-06-1, princípio ativo utilizado na fabricação de medicamento antipsicótico, com grau de pureza mínimo de 98%, apresentado na forma de pó cristalino de coloração amarela e acondicionado em tambores.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (textos da Nota 1 a) do Captítulo 29 e da posição 29.34) e RGI 6 (textos da subposição de 1º nível 2934.9 e da subposição de 2º nível 2934.99) e RGC 1 (textos do item 2934.99.6 e do subitem 2934.99.69), da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 94, de 8 de dezembro de 2011, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 11 de janeiro de 2008, e alterações posteriores.
FERNANDO KENJI MYAMOTO
Vice-Presidente da 3ª Turma
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.