Ato Declaratório Interpretativo
RFB
nº 11, de 10 de dezembro de 2015
(Publicado(a) no DOU de 11/12/2015, seção 1, página 35)
Dispõe sobre o conceito de empresa aplicável aos arts. 7 a 9º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, para o período anterior à 4 de abril de 2013.
º
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, declara:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.