Ato Declaratório Executivo Derat/SPO nº 577, de 08 de dezembro de 2015
(Publicado(a) no DOU de 10/12/2015, seção 1, página 20)  

Declara a baixa por inexistência de fato dos contribuintes perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.

A DELEGADA DA DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo parágrafo 2º do artigo 29 da Instrução Normativa RFB nº 1.470 de 30/05/2014, resolve:
Declarar BAIXADAS de ofício as inscrições abaixo, no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), por inexistência de fato, nos termos do inciso II do artigo 27 da Instrução Normativa RFB nº 1.470 de 30/05/2014.
A declaração de baixa baseia-se na ausência de regularização cadastral e pelo não atendimento do edital de intimação publicado no DOU, nos termos do § 2º do art. 29 da IN supracitada, sendo constatada a inexistência de fato dos contribuintes de acordo com a alínea “a” do inciso II do artigo 27 daquela IN, devido a não comprovação de que disponham de patrimônio e capacidade operacional necessários à realização de seu objeto, ou, de acordo com a alínea “b” do inciso II do artigo 27 da IN, devido a não localização no endereço constante do CNPJ, bem como a não localização dos integrantes do seu QSA, seu representante no CNPJ e seu preposto, ou, de acordo com a alínea “c” do inciso II do artigo 27 da mesma IN, devido se encontrarem com as atividades paralisadas, não sendo empresa domiciliada no Exterior, não tendo solicitado a baixa de sua inscrição e não tendo informado a paralisação temporária de suas atividades.
PROCESSO N.º: 10803.720019/2015-79
CONTRIBUINTE: DLI COMÉRCIO DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS LTDA - EPP
CNPJ: 68.434.901/0001-25
Pela alínea “b”.
Data de efeito a partir da publicação deste.
REGINA COELI ALVES DE MELLO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.