Portaria SRRF05 nº 398, de 03 de dezembro de 2015
(Publicado(a) no DOU de 07/12/2015, seção 1, página 29)  

"Delega competência."

(Revogado(a) pelo(a) Portaria SRRF05 nº 153, de 26 de dezembro de 2017) (Vide Portaria SRRF05 nº 153, de 26 de dezembro de 2017)
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 5ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14.05.2012, publicada no D.O.U. de 17.05.2012, e considerando o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25.02.1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06.09.1979, resolve:
Art. 1º Delegar competência aos Superintendentes-Adjuntos da Receita Federal do Brasil na 5ª Região Fiscal para praticarem os atos relacionados nos incisos I, II, VI, VII, VIII, X, XI, XII e XIII do Art. 300 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, conforme abaixo:
I - manifestar-se sobre a contratação de instituição bancária para prestação de serviços de arrecadação de receitas federais, e a rescisão de contrato com agente arrecadador;
II - conceder regimes fiscais especiais;
III - promover a instauração de perícia e procedimentos fiscais, mediante a expedição de Mandado de Procedimento Fiscal, relativos a tributos e períodos já anteriormente fiscalizados;
IV - expedir súmulas e publicar atos declaratórios relativos à inidoneidade de documentos ou à situação cadastral e fiscal de pessoas físicas e jurídicas;
V - apreciar recurso contra ato do Delegado ou Inspetor-Chefe que declarar inidôneo para assinar peças ou documentos, contábeis ou não, sujeitos à apreciação da RFB, o profissional que incorrer em fraude de escrituração ou falsidade de documentos;
VI - instituir equipes especiais de fiscalização e determinar a realização de trabalhos extraordinários de fiscalização;
VII - supervisionar as atividades relacionadas à ouvidoria;
VIII - coordenar e executar as atividades de relações públicas, cerimonial e de promoção de eventos de interesse institucional, com vistas ao fortalecimento da imagem da RFB e à disseminação de matérias de interesse público e da instituição; e
IX - promover as ações de cooperação e integração fiscal entre a RFB e as administrações tributárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e outros organismos estatais, segundo as diretrizes emanadas pela Cocif.
Art. 2º Delegar competência aos Superintendentes-Adjuntos da Receita Federal do Brasil na 5ª Região Fiscal para praticarem os atos relacionados nos incisos I a VII e no parágrafo 1º do Art. 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, conforme abaixo:
I - coordenar, executar, controlar e avaliar a programação e execução orçamentária e financeira, patrimonial, bem como administrar mercadorias apreendidas;
II - aprovar os planos de trabalho relativos à prestação de serviços a serem contratados, autorizar a realização de licitações, ratificar os atos de dispensa e os de reconhecimento de situação de inexigibilidade de licitação, bem como aprovar contratos, convênios, acordos e ajustes celebrados em sua unidade, quando couber;
III - manter controle dos contratos de interesse da RFB, celebrados pela unidade;
IV - autorizar viagens a serviço a qualquer destino nacional e conceder diárias ao pessoal subordinado e a colaboradores eventuais, sendo que, no caso de viagens a serviço para destino localizado em outra região fiscal, a viagem deverá ter anuência do Superintendente que jurisdiciona a unidade de origem;
V - conceder ajudas de custo ao pessoal subordinado;
VI - publicar atos, avisos, editais e despachos nos órgãos oficiais e na imprensa privada;
VII - aplicar a legislação de pessoal aos servidores subordinados, dar-lhes posse e exercício, inclusive em decorrência de nomeação para cargo em comissão e designação para função de confiança, bem como localizá-los nas unidades de sua jurisdição; e
VIII - transferir, temporariamente, competências entre unidades e subunidades, e atribuições entre dirigentes, no âmbito de sua jurisdição e no interesse da administração.
§ 1º A prática dos atos mencionados nos incisos I e II deverá estar fundamentada por parecer conclusivo da Divisão de Programação e Logística – DIPOL desta Superintendência, quando couber.
§ 2º A prática dos atos mencionados nos incisos V e VII deverá estar fundamentada por parecer conclusivo da Divisão de Gestão de Pessoas – DIGEP desta Superintendência, quando couber.
Art. 3º Delegar competência aos Superintendentes-Adjuntos da Receita Federal do Brasil na 5ª Região Fiscal para praticarem os seguintes atos de gestão de pessoal:
I - conceder licença capacitação, conforme o artigo 10 da Portaria RFB nº 448, de 22.03.2010, publicada no Boletim de Pessoal nº 13, de 26.03.2010, e observando as regras definidas pela referida Portaria e suas alterações posteriores; e
II - autorizar a participação de servidores em cursos e outros eventos similares que tratem de matéria fiscal de competência da RFB, destinados ao público externo, que não constituam curso regular reconhecido pelo Poder Público ou curso preparatório para concursos, na qualidade de professor, instrutor, palestrante, conferencista, expositor ou moderador, conforme artigo 1º da Portaria SRF nº 695, de 21.07.1999, publicada no D.O.U de 22.07.1999.
Art. 4º Delegar competência aos Superintendentes-Adjuntos da Receita Federal do Brasil na 5ª Região Fiscal para praticarem os seguintes atos de gestão orçamentária, financeira e de logística:
I - assinar como ordenador de despesas os atos de gestão orçamentária e financeira referentes aos recursos ordinários, bem como do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização – FUNDAF;
II - homologar, no portal Compras Governamentais (www.comprasgovernamentais.gov.br), os pregões presenciais e eletrônicos realizados pela Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 5ª Região Fiscal, nos termos do artigo 8º, inciso VI, do Decreto nº 5.450, de 31.05.2005, publicado no D.O.U. de 01.06.2005; e
III - aprovar a movimentação, alienação ou outras formas de desfazimento de materiais geridos pelas unidades da RFB, conforme artigo 3º da Portaria RFB nº 1.943, de 26.07.2012, publicada no D.O.U. de 30.07.2012.
Art. 5º Delegar competência aos Superintendentes-Adjuntos da Receita Federal do Brasil na 5ª Região Fiscal para praticarem os seguintes atos de planejamento e execução de atividades fiscais:
I - emitir e alterar o Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal – TDPF, conforme artigo 7º da Portaria RFB nº 1.687, de 17.09.2014, publicada no D.O.U. de 18.09.2014;
II - manifestar-se sobre a realização de procedimentos de fiscalização por uma unidade da 5ª Região Fiscal na jurisdição de outra unidade da mesma Região, nos termos do § 4º do artigo 7º da Portaria RFB nº 1.687, de 17.09.2014, publicada no D.O.U. de 18.09.2014; e
III - manifestar-se sobre a realização de procedimentos de fiscalização por unidades de outras Regiões Fiscais na jurisdição de unidade da 5ª Região Fiscal, nos termos do § 5º do artigo 7º da Portaria RFB nº 1.687, de 17.09.2014, publicada no D.O.U. de 18.09.2014.
Art. 6º Subdelegar competência aos Superintendentes-Adjuntos da Receita Federal do Brasil na 5ª Região Fiscal para praticarem os seguintes atos de gestão de pessoal:
I - conceder horário especial de estudante, nos termos do artigo 98 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990 e conforme o artigo 1º da Portaria SRF nº 1.235, de 11.12.2006, publicada no D.O.U. de 12.12.2006; e
II - autorizar a dispensa de ponto de servidores em exercício na Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 5ª Região Fiscal para participação em eventos promovidos pelas respectivas entidades representativas de classe, conforme artigo 6º da Portaria RFB nº 631 de 20.05.2013, publicada no Boletim de Pessoal nº 21, de 24.05.2013.
Art. 7º Subdelegar competência aos Superintendentes-Adjuntos da Receita Federal do Brasil na 5ª Região Fiscal para praticarem os seguintes atos de gestão orçamentária, financeira e de logística:
I - autorizar a aquisição de assinatura de jornais, revistas, livros e demais publicações de natureza técnica utilizadas no âmbito da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 5ª Região Fiscal, nos termos da Portaria RFB nº 2.328, de 03.09.2009, publicada no D.O.U. de 24.09.2009.
Art. 8º A autoridade delegante poderá avocar, a qualquer tempo e a seu critério, a decisão do assunto objeto de delegação, sem que isto implique em revogação parcial ou total deste ato.
Art. 9º Fica revogada a Portaria da Superintendência da Receita Federal do Brasil na 5ª Região Fiscal de nº 272, de 16.08.2012, publicada no D.O.U. de 21.08.2012.
CARLOS ROMEU SILVA QUEIROZ
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.