Despacho Decisório
Coana
nº 4, de 02 de dezembro de 2015
(Publicado(a) no DOU de 04/12/2015, seção 1, página 24)
PROCESSO 10120.001307/0315-91
O Chefe da Gerência de Fiscalização e Controle de Intervenientes (Gefin), nos termos do art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.521, de 04 de dezembro de 2014, e de acordo com o Parecer constante do processo administrativo nº 10120.001307/0315-91, que aprova, DECIDE: em caráter precário e por prazo indeterminado, CERTIFICAR como OPERADOR ECONÔMICO AUTORIZADO, na modalidade OEA-Segurança Depositário, a empresa SUATA – Serviços Unificados de Armazenagem e Terminal Alfandegado S.A, CNPJ: 03.928.105/0001-01.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.