Despacho Decisório Coana nº 4, de 02 de dezembro de 2015
(Publicado(a) no DOU de 04/12/2015, seção 1, página 24)  

PROCESSO 10120.001307/0315-91

O Chefe da Gerência de Fiscalização e Controle de Intervenientes (Gefin), nos termos do art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.521, de 04 de dezembro de 2014, e de acordo com o Parecer constante do processo administrativo nº 10120.001307/0315-91, que aprova, DECIDE: em caráter precário e por prazo indeterminado, CERTIFICAR como OPERADOR ECONÔMICO AUTORIZADO, na modalidade OEA-Segurança Depositário, a empresa SUATA – Serviços Unificados de Armazenagem e Terminal Alfandegado S.A, CNPJ: 03.928.105/0001-01.
Este despacho decisório é extensivo a todos os estabelecimentos da certificada e autoriza a emissão do Certificado de OEA Nº 021.
RENATO CARDOSO DE SOUSA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.