Despacho Decisório Coana nº 1, de 02 de dezembro de 2015
(Publicado(a) no DOU de 04/12/2015, seção 1, página 24)  

PROCESSO 10120.004003/0615-73

O Chefe da Gerência de Fiscalização e Controle de Intervenientes (Gefin), nos termos do art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.521, de 04 de dezembro de 2014, e de acordo com o Parecer constante do processo administrativo nº 10120.004003/0615-73, que aprova, DECIDE: em caráter precário e por prazo indeterminado, CERTIFICAR como OPERADOR ECONÔMICO AUTORIZADO, na modalidade OEA-Segurança Transportador, Depositário e Agente de Carga, a empresa UPS do Brasil Remessas Expressas Ltda., CNPJ: 74.155.052/0001-73.
Este despacho decisório é extensivo a todos os estabelecimentos da certificada e autoriza a emissão do Certificado de OEA Nº 018.
RENATO CARDOSO DE SOUSA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.