Solução de Consulta Disit/SRRF08 nº 252, de 11 de outubro de 2011
(Publicado(a) no DOU de 01/12/2011, seção 1, página 80)  

Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
PRODUTOS DO ATIVO PERMANENTE. SAÍDAS A TÍTULO DE EMPRÉSTIMO. FATO GERADOR. NOTA FISCAL.
Os produtos de origem estrangeira que forem incorporados ao ativo permanente do importador (estabelecimento equiparado a industrial) e que dele saírem antes de cinco anos da incorporação estão sujeitos à incidência do IPI. Se a saída se der a título de empréstimo e os produtos se destinarem à execução de serviços pela própria firma remetente, a incidência do imposto se dará na primeira saída, existindo a obrigação acessória de emissão de nota fiscal. Na segunda saída ou outras subseqüentes, não haverá nova tributação, não sendo o estabelecimento, nestas saídas, contribuinte do imposto.
Dispositivos Legais: Decreto nº 7.212, de 2010, art. 9º, inciso I, art. 24, incisos I e II, art. 35, incisos I e II, art. 38, incisos II, "a" e"b", e III, art. 39; art. 181 e art.182, inciso I, "b", c/c inciso II, "c" e art.182; PN CST nº 27, de 1979, e PN CST nº 13, de 1981.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.