Solução de Consulta Disit/SRRF08 nº 234, de 10 de dezembro de 2003
(Publicado(a) no DOU de 06/02/2004, seção 1, página 11)  

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ementa: INVESTIMENTO NO EXTERIOR BASE DE CÁLCULO
A variação cambial decorrente de aplicações financeiras realizadas em moeda estrangeira com rendimentos auferidos originariamente em reais, integra a base de cálculo para fins de apuração do ganho de capital.
FATO GERADOR
Considera-se ocorrido o fato gerador na data da alienação, liquidação ou resgate da aplicação financeira, bem como no momento do crédito de rendimentos, se o valor creditado for passível de saque pelo beneficiário.
Dispositivos Legais: Art. 24 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24.08.2001; arts. 2º, 6º, 8º, 10 e 14 da Instrução Normativa SRF nº 118, de 28.12.2000; e Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 8, de 23.04.2003.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.