Solução de Consulta Disit/SRRF08 nº 190, de 20 de agosto de 2002
(Publicado(a) no DOU de 03/10/2002, seção 1, página 19)  

Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Ementa: CIDE. ÁLCOOL COMBUSTÍVEL. INCIDÊNCIA. VENDAS ATRAVÉS DE COOPERATIVA. Ocorre o fato gerador da Cide instituída pela Lei nº 10.336, de 2001, nas vendas de álcool combustível efetuadas pelos produtores através de suas cooperativas de vendas em comum. São contribuintes da Cide nessas operações, haja vista o que estabelece o art. 2º da referida lei, os produtores do álcool e não a cooperativa mediante a qual se dá a comercialização do produto.
Dispositivos Legais: Lei nº 2001, de 1996, arts. 2º, 3º e 8º; Lei nº 5.764, de 1971, arts. 79, 82 e 83.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.