Solução de Consulta Disit/SRRF09 nº 221, de 08 de novembro de 2011
(Publicado(a) no DOU de 06/12/2011, seção 1, página 28)  

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
REEMBOLSO DE DESPESAS. FORNECEDORES. RECEITA. Os valores recebidos de fornecedores a título de reembolso de dispêndios incorridos na realização de eventos promocionais integram a base de cálculo do IRPJ.
Dispositivos Legais: RIR/1999, arts. 279.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
REEMBOLSO DE DESPESAS. FORNECEDORES. RECEITA. Os valores recebidos de fornecedores a título de reembolso de dispêndios incorridos na realização de eventos promocionais integram a base de cálculo da CSLL.
Dispositivos Legais: IN SRF Nº 390, de 2004, art. 21.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
REEMBOLSO DE DESPESAS. FORNECEDORES. RECEITA. Os valores recebidos de fornecedores a título de reembolso de dispêndios incorridos na realização de eventos promocionais integram a base de cálculo da Cofins.
Dispositivos Legais: Lei Nº 9.718, de 1998, arts. 2º e 3º; Lei Nº 10.833, de 29 de 2003, art. 1º.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
REEMBOLSO DE DESPESAS. FORNECEDORES. RECEITA. Os valores recebidos de fornecedores a título de reembolso de dispêndios incorridos na realização de eventos promocionais integram a base de cálculo do PIS.
Dispositivos Legais: Lei Nº 9.718, de 1998, arts. 2º e 3º; Lei Nº 10.637, de 2002, art. 1º.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.