Portaria RFB nº 1645, de 24 de novembro de 2015
(Publicado(a) no DOU de 26/11/2015, seção 1, página 45)  

Altera os Anexos VIII e IX do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 316 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º Os Anexos VIII e IX do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2012, seção 1, páginas 16 a 38, referentes à 10ª Região Fiscal, passam a vigorar com as seguintes alterações:
Anexo VIII
Agências da Receita Federal do Brasil
Onde se lê:

Região Fiscal

Unidades Jurisdicionantes Delegacias da Receita Federal do Brasil

Localidades

Classes

10ª

Pelotas (RS)

Camaquã (RS)

C

Canguçu (RS)

D

São Lourenço do Sul (RS)

D



Leia-se:

Região Fiscal

Unidades Jurisdicionantes Delegacias da Receita Federal do Brasil

Localidades

Classes

10ª

Pelotas (RS)

Camaquã (RS)

C

São Lourenço do Sul (RS)

D



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Anexo IX
Chefes de Equipe
Onde se lê:

Região Fiscal

Unidades

Categoria

Cargo/Função

Quantidade

10ª

DRF – Pelotas (RS)

EAC

FG-2

2

EAT

FG-2

1

EFI

FG-2

3

EGP

FG-3

1



Leia-se:

Região Fiscal

Unidades

Categoria

Cargo/Função

Quantidade

10ª

DRF – Pelotas (RS)

EAC

FG-2

2

EAT

FG-2

1

EFI

FG-2

3

EGP

FG-3

1

EAT

FG-3

1



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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor 120 dias após a data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.