Ato Declaratório Cofis nº 8, de 25 de outubro de 1999
(Publicado(a) no DOU de 26/10/1999, seção 1, página 9)  
"Dispõe sobre o prazo de apresentação de estimativa para o ano 2000 da necessidade de selos de controle para obras audiovisuais."
O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 209 do Decreto No 2.637, de 25 de junho de 1998, Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - RIPI, e o art. 57 da Instrução Normativa SRF No 107, de 31 de agosto de 1999, declara:
1. Os produtores e importadores de produtos sujeitos ao selo de controle de que trata a Instrução Normativa SRF No 107, de 31 de agosto de 1999, deverão apresentar, excepcionalmente, à Coordenação-Geral do Sistema de Fiscalização - COFIS, até 12 de novembro de 1999, a estimativa de quantidades de selos necessários ao consumo no período de 1o de janeiro a 31 de dezembro de 2000, mediante o formulário "Previsão de Consumo Anual do Selo de Controle", conforme modelo COFIS/SECON No 2.
2. Nos anos subsequentes, a previsão de consumo deverá observar a regra contida no art. 21 da Instrução Normativa SRF No 107, de 1999.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.