Solução de Consulta Coana nº 309, de 03 de novembro de 2015
(Publicado(a) no DOU de 18/11/2015, seção 1, página 25)  

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 8479.90.90 Mercadoria: Ponteiras descartáveis de polipropileno, para pipetadores de líquidos, de encaixe universal, com capacidade de 10 a 5000 microlitros, estéreis e não estéreis, comercializadas em sacos plásticos ou racks de polipropileno.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (textos das Notas 2 b da Seção XVI e da posição 84.79), RGI 6 (texto da subposição 8479.90) e RGC 1 (texto do item 8479.90.90) da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 94, de 2011, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 2011, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 8479.90.90 Mercadoria: Ponteiras descartáveis de polipropileno, para pipetadores de líquidos, de encaixe universal, com capacidade de 10 a 5000 microlitros, estéreis e não estéreis, comercializadas em sacos plásticos ou racks de polipropileno.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (textos das Notas 2 b da Seção XVI e da posição 84.79), RGI 6 (texto da subposição 8479.90) e RGC 1 (texto do item 8479.90.90) da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 94, de 2011, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 2011, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.
FERNANDO KENJI MYAMOTO
Vice-Presidente da 3ª Turma
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.